Orçamento de Estado 2017 – Alterações Salariais

Orçamento de Estado 2017 – Alterações Salariais

Com o início do ano 2017 entra também em vigor a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conhecida como Orçamento do Estado para 2017.
Entre várias medidas legais previstas, destacamos as que terão impacto na área dos Recursos Humanos, nomeadamente na atualização de valores salariais.

Atualização do valor do subsídio de refeição na função pública.

O valor do subsídio de refeição na função pública foi fixado, a 01-01-2017, em 4.52€ com atualização para 4.77€ a partir de 01-08-2017.
Será considerado, para efeitos de IRS, a parte do valor de subsídio de refeição que exceda os 4.52€, ou exceda em 60% esse valor (7.23€), se o subsídio de refeição for atribuído através de vales, títulos ou cartão de refeição, conforme previsto no n.º 1 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro –  Orçamento de Estado para 2017.

Retribuição mensal mínima garantida.

O valor da Retribuição Mensal mínima garantida foi atualizado para 557€.

Imposto de Rendimento Singular (IRS)

  • Retenção na fonte de Sobretaxa de IRS.

Termina a retenção na fonte da sobretaxa de IRS nos 1º e 2º escalões, aplicando-se apenas nos restantes escalões, conforme Despacho n.º 15646/2016 de 29 de dezembro do Gabinete do Ministro das Finanças.

  • Tabelas de Retenção na fonte de IRS.

Atualização dos escalões de IRS em 0.8%, ou seja, em linha com a taxa de inflação prevista.
As tabelas de Retenção na fonte de IRS para 2017 ainda não foram publicadas.

Valor do Indexante de apoio social (IAS)

O valor do IAS foi atualizado para os 421,32€, conforme a Portaria n.º 4/2017 de 3 de Janeiro.

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